Construtora é condenada a indenizar por descumprir promessa de venda
A construtora alegou que o descumprimento do contrato foi causado pelo cliente, que não respondeu ao telegrama de convocação para finalização do negócio... Ao reconhecer o dano moral sofrido pelo cliente, o juiz entendeu devida a indenização por perdas e danos provocados pela empresa, já que o cumprimento do contrato tornou-se impossível... A construtora deverá, ainda, devolver de forma integral, devidamente corrigido e com os juros legais o valor pago pelo cliente como sinal