Estado é condenado a pagar indenização para vítima que teve carro atingido por viatura da PM
Quanto ao dano moral, o Estado argumentou que o promovente não teve sua honra e moral afetadas, tratand0-se apenas de um simples acidente de trânsito... Ficou constatado por meio de perícia que a colisão ocorreu por culpa exclusiva do motorista que dirigia a viatura, pois ultrapassou a sinalização de parada obrigatória... Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais de R$ 6.610,00 para vítima que teve o carro atingido por viatura