Cortador de cana que perdeu movimento de pinça da mão esquerda vai receber R$ 200 mil em indenizações
Conforme os autos, a juíza de primeiro grau havia entendido que a atividade não é de risco e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, situação que determinaria o rompimento do nexo de causalidade... Considerar que o reclamante cortou-se por sua culpa exclusiva é impróprio e desumano... No acidente, ocorrido em julho de 2012, o trabalhador sofreu um corte, laceração e ruptura espontânea de tendões extensores da mão esquerda