Regras para que juízes disputem eleição causam distinção
da Lei 9.504 /97, caso pretenda candidatar-se... Regulamentando-a, a Lei 9.504 /97 estimou que a vinculação a um partido fosse de pelo menos um ano (art. 9.º)... Gonçalves, o TSE assentou que (...) o servidor da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve exonerar-se do cargo que ocupa, sendo necessário, ainda, observar o prazo a que alude o art. 9.º