Embriaguez de terceiro condutor não derruba direito a seguro
A embriaguez do motorista não exclui, por si só, a responsabilidade da seguradora prevista em contrato quando o veículo é dirigido por terceiro... Como o entendimento na 6ª Câmara Cível não foi unânime, a seguradora tentou mudar a decisão por meio de embargos infringentes, mas a tese vencedora acabou mantida pelo 3º Grupo Cível... Prova contundente A relatora dos embargos, juíza convocada Maria Cláudia Mércio Cachapuz, disse que a exclusão do dever de indenizar só poderia ocorrer se houvesse ‘‘prova contundente’’ tanto do estado