O Dia: As doenças previstas em lei
Notícias•03/04/2012 • Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados de Pará e Amapá
E também aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave... O pagamento desse tipo de aposentadoria tem que ser concedido em caso de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço... Servidores aposentados por invalidez permanente devem ficar atentos às doenças que estão previstas em lei e que vão permitir a revisão no valor do benefício após a promulgação da Emenda Constitucional