Proposta fixa pena para fraude em concurso ou vestibular
A Câmara analisa o Projeto de Lei 327/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para o crime de fraude em concurso público ou exame vestibular... O deputado explica que o projeto busca preencher uma lacuna, já que ainda não existe legislação específica para o ato de fraudar concursos públicos, e esse crime precisa ser enquadrado em outros artigos... Hugo Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado cada vez mais atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços adotados pelas bancas examinadoras, as fraudes continuam