da árvore envenenada, em função do evidente nexo de causalidade havido entre as provas colhidas, uma vez que as demais provas jamais teriam sido colhidas caso não houvesse a ilícita interceptação telefônica... A nosso ver, a questão do nexo de causalidade entre as provas ilícitas mitigam sobremaneira a teoria dos frutos da árvore envenenada, e, portando, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova... Nesse caso hipotético, tem-se que o diálogo havido entre o advogado e seu cliente é prova ilícita originária e, portanto, todas as demais derivadas serão ilícitas também em virtude do princípio dos frutos