TRT/PI não reconhece demissão por justa causa de trabalhador penalizado anteriormente pela empresa
(ato de indisciplina e insubordinação), da CLT , após procedimento administrativo que apurou as faltas graves cometidas pelo empregado... A sindicância realizada para apurar eventual cometimento de falta grave do consignado constatou atitudes do empregado que demonstram rebeldia e insubordinação com os superiores hierárquicos (art. 482... Tal conduta, embora não seja adequada para um empregado, não se mostra grave o suficiente para autorizar a rescisão contratual por justa causa", argumentou a relatora