Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador
S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas... Ao analisar os argumentos da empresa, o regional concluiu pela procedência da rescisória, por reconhecer a falsidade da prova testemunhal... Ele sustentou que as alegações de falsidade da prova testemunhal em sede de ação rescisória, e não em momento anterior, teriam afrontado os artigos 795 , 796 , 798 da Consolidação das Leis do Trabalho