TST: AUXÍLIO-DOENÇA NÃO INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL
Além do mais, não existe previsão no ordenamento jurídico nacional da hipótese de suspensão do prazo prescricional pela obtenção de auxílio-doença e consequente suspensão do contrato de trabalho... A conclusão unânime da Turma é que a suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento de auxílio-doença não interrompe o prazo prescricional previsto na Constituição Federal para a propositura de... No recurso de revista ao TST, a empresa defendeu a existência de prescrição total na hipótese dos autos, uma vez que a suspensão do contrato de trabalho não seria causa de interrupção ou suspensão do prazo