Faltar em audiência de instrução é "confessar" inocência da outra parte
Segundo os autos, a empregada, contratada em abril de 2013, foi demitida por justa causa em agosto de 2014 após apresentar um atestado médico adulterado de dois para oito dias de licença... Segundo o magistrado, a adulteração no atestado é visível e não poderia ter sido feita pela própria médica que assinou o documento... “Se cuidasse de erro da médica, certamente teria descartado aquele atestado em que inicialmente inseriu dois dias de descanso e elaborado outro com a quantidade correta de dias”, disse o juiz