De acordo com os autos, em primeiro grau, ela foi absolvida da imputação dos crimes previstos nos arts. 288 e 171 (por vinte e sete vezes), c.c. o art. 29 e 69 , todos do CP, com fundamento no art. 386... O TJ/SP, contudo, deu provimento ao recurso de apelação acusatório para condená-la como incursa no art. 171, caput por vinte e sete vezes, em continuidade delitiva , às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 66 dias-multa, e pelo... CP, à pena de 2 dois de reclusão. Foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva, especificamente com relação ao crime de quadrilha.