JT não reconhece subsecretário de estudos sociais como cargo de direção sindical
A estabilidade provisória destinada a dirigentes sindicais está prevista no artigo 543 , parágrafo 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) e é dirigida ao empregado eleito para cargo de direção... ou representação sindical cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei, conforme parágrafo 4º daquele dispositivo