Turma do TRT-15 considera válida demissão por justa causa por ‘curtida’ no Facebook
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo... “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos... Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma. Fonte: Conjur