Requisitos da Ação Cautelar em Notícias

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  • Negada suspensão de decisão que indeferiu registro de candidato a prefeito

    Notícias04/09/2014COAD
    O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cautelar (AC) 3704, ajuizada por Mario de Oliveira Tricano, candidato... O relator recordou, ainda, que negou seguimento ao ARE 790774 , motivador da ação cautelar, com base na jurisprudência da Corte, que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 /2010... Relator Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da AC 3704 , afirmou que os requisitos necessários para a concessão da cautelar não foram demonstrados pela defesa
  • Negada suspensão de decisão em que candidato a prefeito de Teresópolis teve registro indeferido

    Notícias03/09/2014Supremo Tribunal Federal
    O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cautelar (AC) 3704, ajuizada por Mario de Oliveira Tricano, candidato... O relator recordou, ainda, que negou seguimento ao ARE 790774 , motivador da ação cautelar, com base na jurisprudência da Corte, que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 /2010... Relator Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da AC 3704 , afirmou que os requisitos necessários para a concessão da cautelar não foram demonstrados pela defesa
  • Ministro Celso de Mello revoga medidas cautelares e restabelece prisão preventiva do deputado José Valdevan (PSC-SE)

    Notícias05/08/2019Supremo Tribunal Federal
    cautelares diversas... Por verificar a presença dos requisitos para a concessão de liminar, a Presidência do STF determinou ao juízo de origem, em janeiro de 2019, durante as férias forenses, a substituição da prisão por medidas... Ao negar seguimento à Reclamação, o relator também cassa liminar anteriormente deferida pela Presidência do STF que havia suspendido, até nova reapreciação da matéria, o andamento da ação penal na instância
  • Negada suspensão de decisão que indeferiu registro de candidato a prefeito

    Notícias03/09/2014Âmbito Jurídico
    O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cautelar (AC) 3704, ajuizada por Mario de Oliveira Tricano, candidato... O relator recordou, ainda, que negou seguimento ao ARE 790774 , motivador da ação cautelar, com base na jurisprudência da Corte, que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 /2010... Relator Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os requisitos necessários para a concessão da cautelar não foram demonstrados pela defesa
  • STJ: permanecer preso na instrução não basta para negar recorrer em liberdade

    Notícias22/04/2021Dr Francisco Teixeira
    tendo feito tão somente referência genérica à presença dos requisitos para a restrição da liberdade e ao fato de o recorrente ter respondido preso a toda ação penal, sem, ao menos, demonstrar a real... referência genérica à presença dos requisitos para a restrição da liberdade e ao fato de o recorrente ter respondido preso a toda ação penal, sem, ao menos, demonstrar a real periculosidade do recorrente... A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração
  • Negado seguimento a ação que envolve vice-prefeito de Santa Maria Madalena (RJ)

    Notícias22/08/2014Supremo Tribunal Federal
    Ao negar seguimento à ação cautelar, o ministro Lewandowski reiterou que a ausência do juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de medida cautelar perante... Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Cautelar (AC) 3353, que envolve o vice-prefeito eleito em 2012 em Santa Maria Madalena (RJ), não poderá prosseguir no Supremo Tribunal Federal... Ou seja, aquele tribunal ainda precisaria analisar requisitos do recurso para só então autorizar sua subida para o STF
  • Negado seguimento a ação que envolve vice-prefeito de Santa Maria Madalena (RJ)

    Notícias22/08/2014Âmbito Jurídico
    Ao negar seguimento à ação cautelar, o ministro Lewandowski reiterou que a ausência do juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de medida cautelar perante... Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Cautelar (AC) 3353, que envolve o vice-prefeito eleito em 2012 em Santa Maria Madalena (RJ), não poderá prosseguir no Supremo Tribunal Federal... Ou seja, aquele tribunal ainda precisaria analisar requisitos do recurso para só então autorizar sua subida para o STF
  • STF define critérios para decretação da prisão temporária

    Notícias16/02/2022Professor Rafael Siqueira
    Requisitos Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, que julgou parcialmente procedente as ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da Lei 7.960 /1989... Medidas cautelares O ministro reforçou, ainda, que deve ser observado o parágrafo 6º do artigo 282 do CPP , segundo o qual a prisão apenas poderá ser determinada quando a imposição de outra medida cautelar... Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989
  • Ministro determina que prefeito e vice de Castelo do Piauí retornem aos cargos

    Notícias03/07/2015Tribunal Superior Eleitoral
    “Assim, ao menos em juízo perfunctório [superficial] típico das medidas cautelares, entendo não haver fundamentos concretos para a condenação do autor da presente ação cautelar, motivo pelo qual se impõe... Na presente ação cautelar, os políticos sustentam, entre outros argumentos, que em relação ao programa social implementado na cidade não houve majoração de recursos no ano da eleição... Ao analisar os argumentos das partes, o relator do caso no TSE, ministro João Otávio de Noronha, admitiu a ação cautelar “diante da proximidade do recesso forense desta Corte Superior e, também, da nova
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