A cegueira deliberada no julgamento da Ação Penal 470
Assim, se o agente não percebe a origem delitiva do produto que mascara por descuido ou imprudência, não pratica lavagem de dinheiro, respondendo penalmente o terceiro que determinou o erro, se existir... Por Pierpaolo Cruz Bottini Aliomar Baleeiro explicou certa vez, em notável reflexão sobre o trabalho do STF: Se há coisa em que falhamos é não termos provocado, dos juristas, das universidades, das Ordens... resultaria na imposição de uma carga demasiado custosa àqueles que desempenham atividades no setor financeiro, afinal, sempre será possível encontrar algum indício de mácula na procedência do capital de terceiros