Publicação de conteúdo obtido por grampo ilegal gera direito a indenização
da profissão e que, assim que foram contactados pela autora, voluntariamente retiraram o conteúdo das gravações do site... Os réus apresentaram defesa na qual alegaram não ter havido violação à honra da autora, pois a matéria teria cunho jornalístico e que tiveram acesso ao conteúdo dos grampos ilegais em razão do exercício... Na sentença, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília entendeu que os réus sabiam que as gravações eram ilícitas e os condenou a indenizarem a autora: “A origem ilícita do grampo era de conhecimento dos requeridos