STJ estabelece que prescrição não pode prejudicar direito tutelado de menor
No caso analisado, a mãe da autora da ação indenizatória morreu em acidente em 1989. A filha completou 16 anos em 2000, e a ação foi ajuizada em 2007... Ao afastar a interrupção da contagem do tempo no caso, a prescrição a ser aplicada é a de 20 anos a partir do fato, de acordo com a regra geral do CC/16... Como o acidente foi em 1989, a prescrição ocorreu somente em 2009, tornando viável a ação de indenização proposta em 2007