Construtora deve indenizar em R$ 50 mil pais de criança atropelada por veículo da empresa
Segundo o magistrado, “o proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor”... Por essa razão, os pais ajuizaram ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais... Em abril de 2013, o juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 4ª Vara da Comarca do Crato, condenou a Bringel Construções a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais e pensão mensal, por reparação material