A proposta (PLS 52/09), que altera o artigo 342 , do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público.
A sugestão altera o artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 /40), que define o delito de falso testemunho ou falsa perícia, mas só estabelece sanção nos casos de processo judicial ou administrativo
A sugestão altera o artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 /40), que define o delito de falso testemunho ou falsa perícia, mas só estabelece sanção nos casos de processo judicial ou administrativo
O artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /1940) já considera crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial
A Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26/08), em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 52/09, que altera o caput do art. 342 do Código Penal
Já Ascendino José da Silva Cavalcanti, que também é citado no processo por crime de falso testemunho (Artigo 342 do Código Penal ), teve extinta a punibilidade, por prescrição de pretensão punitiva.
Aliás, causou surpresa a esta instituição que uma testemunha, compromissada sob as penas do art. 342 do Código Penal , tenha afirmado - como divulgado em matéria jornalística - que, "no impulso", possa