Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança
O reclamante passou a ocupar as funções de supervisor administrativo a partir de janeiro de 2008, mas não possuía poderes hierárquico-administrativos... Embora o banco continue insistindo na tese de que o reclamante exercia típico cargo de confiança e que, por isso, cumpria jornada de oito horas, o relator não lhe deu razão... Assim, não basta a fidúcia comum, inerente a qualquer contrato de trabalho para a configuração do cargo de confiança, frisou o relator