Indenização: venda irregular de terreno
O vendedor do terreno alegou que o juiz de 1ª Instância deu tratamento diferenciado às partes, pois ao comprador foi permitida a ignorância da lei, e ao vendedor "foi exigido o conhecimento pleno da lei... Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, "já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência"... Concordando com o juiz de 1ª Instância, afirmou que o vendedor "é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei"