Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no artigo 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).
Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança ( REsp 704.637 ).