Se a produção de filmes, vinhetas, VTs e audivisuais é feita sob encomenda para usuários determinados, o enquadramento se dá pelo itemda lista anexa à LC 116 /03, que prevê expressamente a cinematografia... A partir da vigência da Lei Complementar 116 /03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação... não há fundamento normativo válido para a cobrança sobre essas atividades, que não podem, por exemplo, ser confundidas com cinematografia que inclui revelação e trucagem, listadas pela Lei Complementar 116