MPF/ES recomenda medida para coibir fuga em posto de pesagem de veículos
O artigo 231, inciso V, do Código Brasileiro de Trânsito determina que, em caso de veículo flagrado transitando com excesso de peso, a medida administrativa cabível é a retenção dele e o transbordo da... Além disso, o MPF destaca na recomendação que o tráfego de veículos com excesso de peso causa graves danos ao asfalto das rodovias, ensejando prejuízo ao patrimônio público... A medida vale para qualquer registro, independente de quão grave seja o excesso de peso constatado, para que seja possível aplicar as medidas administrativas de transbordo ou de remanejamento de carga