Homem que teve dois filhos por meio de “barriga de aluguel” tem direito à garantia provisória de emprego
O documento afirma que “a união homoafetiva ostenta natureza jurídica de entidade familiar, na forma do § 3º do art. 226 da Constituição Federal , segundo interpretação dada pelo STF”... E lembra que, diante dessa realidade, o legislador brasileiro expressamente passou a conceder a licença-maternidade e a garantia de emprego do artigo 10, II, b, do ADCT, ao empregado homem, no caso de