Nova ação segue STF, não coisa julgada com mesmo tema
Segundo a tese formulada pelo procurador da Fazenda James Siqueira , as empresas abriram mão do direito conquistado no Mandado de Segurança ao ajuizar novas ações individuais... Propondo esta ação ordinária (ação de conhecimento), (...) a parte-autora reabre a discussão de mérito para ficar exposta, primeiro, à prescrição quinquenal e, segundo, aos insuperáveis efeitos vinculantes... Tanto a construtora como outras filiadas à entidade passaram a reivindicar o cumprimento da mesma tese em ações individuais. Duas empresas tiveram decisões favoráveis