Empresa é absolvida de contribuição de empregado não sindicalizado
Ao julgar o recurso de revista da Verjana, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que há entendimento pacífico no Tribunal (Precedente n.º 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos... O entendimento, no entanto, não prevaleceu no TST... Segundo entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição afronta o direito constitucional à plena liberdade de associação e sindicalização