TRT-3ª - Rescisão indireta não afasta direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária
Na sentença, o juiz de 1º Grau reconheceu que o patrão praticou falta grave no 5º mês do período da estabilidade do reclamante... Se durante esse período, o empregador praticar falta grave que justifique a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda assim o empregado terá direito à indenização substitutiva da estabilidade... O artigo 118 da Lei 8.213 /91 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário