DECISÃO: TRF1 defere liminar para suspender decisão interrompeu atividades do Instituto Lula
de terceiro, cuja personalidade jurídica não se confunde com a dos réus, em especial não se confunde com o ora paciente”... Acrescentou que, não obstante o respeito que se deve dedicar à autoridade judiciária como coatora, afigura-se plausível a alegação do impetrante da existência de ilegalidade apta a configurar o constrangimento... outros processos e alocados a outra jurisdição, do que propriamente garantir objetivos específicos do processo e julgamento aqui em curso e sob a competência do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária