Jornada mínima de trabalho para remição de pena é de seis horas
Para remição de pena criminal, só valem os dias em que o sentenciado trabalhar com carga horária mínima de seis horas... “Da conjugação dos dois artigos, depreende-se que, para fins de remição de pena, somente deverão ser considerados os dias trabalhados com jornada mínima de 6 horas e máxima de 8 horas e, a cada três dias