Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência
Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT ), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário... Férias vencidas e férias proporcionais As férias vencidas ou integrais são sempre devidas e pagas, pois é um direito adquirido do empregado, independentemente da causa da rescisão contratual (dispensa... As férias proporcionais referem-se ao pagamento em dinheiro pelo período aquisitivo não completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho