Isonomia salarial ampla e indiscriminada entre empregados públicos é impossível
O inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"... Segundo o relator, o tratamento desigual para situações desiguais não viola o princípio da isonomia, pois a própria Constituição Federal , no inciso XIII do artigo 37 , proíbe expressamente essa pretensão... Conforme frisou, o 1º do artigo 39 da Constituição Federal prevê que "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade