Mais uma armadilha do novo Código de Processo Civil: o início do prazo de contestação
Como o Código de Processo Civil em vigor valorizou, em muito, a audiência de conciliação ou de mediação, o início do prazo de contestação passou a se sujeitar a inúmeras variantes, merecendo toda atenção... Reza, com efeito, esse referido preceito legal que: “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação... ou a intimação for pelo correio; II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (...)”