Ou seja, o Bar do Alemão renunciou seu direito de retenção e de indenização por quaisquer benfeitorias, o que é permitido pelo ordenamento jurídico, dada a equivalência entre as partes contratantes... Uma vez autorizadas e efetivadas, todas essas benfeitorias, mesmo que necessárias, integrar-se-ão, desde logo, ao imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelos serviços de obra e conservação... Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, e declarou rescindido o contrato de locação firmado entre a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA