Artigo no Jota: Princípio constitucional do não retrocesso
Dizemos prevalência porque existe, ainda que em menor escala, um elemento positivo na finalidade do princípio em tela: é dever do legislador manter-se no propósito de ampliar, progressivamente e de acordo... Sintetiza o jurista Felipe Derbli: A particularidade do princípio da proibição de retrocesso social está, pois, na prevalência do caráter negativo de sua finalidade... despeito de estarem inquestionavelmente vinculados aos direitos fundamentais e às normas constitucionais em geral, dispõem do poder de tomar livremente suas decisões mesmo em flagrante desrespeito à vontade