Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10 do mês seguinte
A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo... A Associação de Ensino de Marília alegou que o ajuste começou em 1999, porque, como as mensalidades dos alunos venciam no quinto dia útil, não havia liquidez para a efetivação de toda a folha de pagamento... Por isso, os salários são pagos no sexto dia útil, chegando, no máximo, até o dia 10 de cada mês