Empregada doméstica não obtém rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral
O relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, afirmou que a prova da rescisão indireta do contrato de trabalho fica a cargo da reclamante, por tratar-se de fato constitutivo... A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma reclamante, que trabalhou como empregada doméstica por mais de dez anos para a reclamada e pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato... O colegiado reputou, então, correta a sentença, ao indeferir o pedido da autora no sentido de ver reconhecida a rescisão indireta do seu contrato de trabalho