Regime de admissão temporária gera dúvidas
Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebe-los; 2) Destruição, às expensas do interessado; 3) Transferência para outro regime aduaneiro especial... Como exemplo, cita-se entendimento do então Terceiro Conselho de Contribuintes: Número do Recurso: 119395 Destarte, ao ser efetivada a nacionalização, o regime especial é extinto e simultaneamente novo... considerada pelo fisco, é a mesma da admissão temporária