Adulterar atestado médico além de crime configura despedida por justa causa.
A dispensa por justa causa se deu, pois a ex-empregada apresentou a empresa atestado médico falso no intuito de se beneficiar perante o empregador... No entanto, apesar de não constar no rol de motivos que podem resultar em dispensa justa causa, a adulteração de atestado médico pelo empregado para se beneficiar em detrimento do empregador além de crime... No processo restou comprovado que a reclamante teria adulterado as datas das licenças para justificar suas faltas no trabalho. http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp