Conta conjunta não é empecilho para constrição da totalidade do valor depositado
Em primeira instância, o Juízo havia determinado o bloqueio de 50% do valor depositado por presumir que, por se tratar de conta corrente conjunta, cada um dos correntistas detenha a metade do valor depositado... O magistrado ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o terceiro que mantém dinheiro em conta conjunta admite tacitamente que tal importância responda pela execução... A Fazenda Nacional recorreu ao TRF1 ao fundamento de que a constrição deve recair sobre a totalidade dos valores depositados, pois cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado em conta