Proprietária de bar no Alto Vale sofre condenação por perturbação do sossego alheio
do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que é um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar tratamento acústico ou mitigar os efeitos do som advindo do local... da cidade à pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego alheio promovida em seu estabelecimento no Alto Vale... De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade