Sobre o teto remuneratório ou teto constitucional: principais considerações (CRFB/88, doutrina e STF).
A EC 41/2013 não violou a cláusula do direito adquirido, porque o postulado da irredutibilidade de vencimentos, desde sua redação original, já indicava que deveria ser respeitado o teto remuneratório (... Argumentavam que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, modalidade qualificada de direito adquirido, impediria que as vantagens percebidas antes da vigência da EC 41 /2003 fossem por ela alcançadas... Isso significa que esses honorários recebem tratamento equivalente aos vencimentos e subsídios, sendo, inclusive, reconhecido o seu caráter alimentar