Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração
"Nesse panorama, observado o entendimento do STF sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no artigo 1.040 , II , do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015... A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação do recurso especial interposto, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos