A relatora disse, ainda, que o imposto de renda das pessoas jurídicas, em qualquer modalidade, é devido mensalmente, nos termos da Lei 8.541 /92 e do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 1.041 /94... Entretanto, após a notificação de lançamento de dívida fiscal não é possível a migração do regime de tributação de lucro presumido para lucro real, nos termos do art. 13 , § 2º , da Lei 8.541 /1992 combinado... A migração de um para outro regime encontra óbice no impedimento expresso no art. 13 , § 2º , da Lei 8.541 /1992, explicou ainda a magistrada, lembrando também que o art. 147 , § 1º do Código Tributário