Preliminar de Carência de Ação por Falta de Notificação Prévia em Notícias

Página 2 de 13 resultados
Ordenar Por
  • TCE divulga, semanalmente, as decisões das Sessões Plenárias (Novembro/2013)

    Notícias02/12/2013Tribunal de Contas do Estado da Bahia
    002/2009, no sentido de aprovar as contas da Secretária da Educação do exercício de 2005, com ressalvas quanto à necessária supervisão hierárquica do titular da Pasta em relação ao acompanhamento das ações... termos de outorga que apresentaram irregularidades pela instrução, para julgamento pela 2ª Câmara deste Tribunal; g) seja determinado prazo de 60 (sessenta dias) para que a Fapesb apresente plano de ação... Mirtes Oliveira Alves Rocha, por absoluta falta de objeto, uma vez que a vantagem a que se refere o expediente já fora incluída nos proventos da servidora, conforme Resolução nº 2137/2000, da colenda 1ª
  • Luiz Fernando Flores Filho Flores (Advogado) na notícia Prova do Concurso de Juiz Federal Substituto da 5ª Região

    Notícias04/04/2011Espaço Vital
    (D) Considere que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma creche pública gratuita por falta de vagas... (C) Em regra, independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente... pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária
  • Gabarito da Prova Concurso Público/SC - Juiz - 2009

    Notícias18/03/2011Espaço Vital
    causa nulidade por ausência de defesa; já a defesa prévia é peça facultativa da defesa e sua falta não gera nulidade. e) Arguida em defesa prévia questão prejudicial homogênea facultativa, ficará suspenso... disciplinares médias e leves deverão ser instituídas por lei local. b) Em se tratando de falta disciplinar, pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. c) Comete falta grave o condenado... A citação por edital não é possível nas ações de estado, naquelas em que se discuta direito indisponível ou ainda na ação de procedimento especial monitório. II
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo