Revisão da Pensão por Morte
VOCE QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE DO INSS A MENOS DE 10 ANOS E, O BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE FOI CONCEDIDO ENTRE O PERIODO DE 01-03-1994 e 28-02-1997 , VOCÊ FAZ JUS A RECEBER BONS VALORES... Em termos de cálculo para apurar o novo benefício previdenciário considerando o IRSM temos que aplicar o percentual de 39,67% sobre todos os salários de contribuição anteriores... O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que receberam benefícios no período em questão (01/03/97 a 28/02/1997)