Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo
Ocorre que o recurso não chegou a ser conhecido, pois o TJSP considerou que houve deserção por falta de preparo, porque somente houve pedido de justiça gratuita quando da interposição da apelação... Ela apelou e requereu expressamente os benefícios da justiça gratuita, por falta de condições financeiras para suportar os encargos do preparo do recurso... Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a Lei 1.060 /50 que regula o benefício da gratuidade de justiça prevê a possibilidade do requerimento tanto no ato de demandar quanto no curso do