Venda de Imóvel Gravado com Usufruto em Notícias

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  • Fração de imóvel é penhorável para quitar dívida

    Notícias27/11/2014Bernardo César Coura
    real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora"... O relator também citou jurisprudência da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar Recurso Especial, esclareceu que "a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus... artigo 1.322 do Código Civil estabelece que "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda
  • STJ - Impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel não gera presunção de inalienabilidade.

    Notícias13/11/2018Jair Rabelo
    A recorrente, no caso concreto, recebeu por meio de doação um imóvel gravado com instituição de usufruto vitalício e cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. A doadora faleceu... No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens... Por não estar presente a cláusula de inalienabilidade, a recorrente vendeu o imóvel a terceiro, porém sem conseguir formalizar tal negócio perante o serviço registral, diante do entendimento de que a presença
  • Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

    Notícias08/11/2018Superior Tribunal de Justiça
    sem necessidade de sub-rogação do produto da venda”... Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros... Caso concreto Ao dar provimento ao recurso, Marco Buzzi considerou não ser possível falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado, diz STJ

    Notícias05/12/2018Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    sem necessidade de sub-rogação do produto da venda”... Ao dar provimento ao recurso, Marco Buzzi considerou não ser possível falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade... Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros
  • Cláusula de impenhorabilidade não impede alienação de bem doado, diz STJ

    Notícias09/11/2018Consultor Jurídico
    sem necessidade de sub-rogação do produto da venda”... Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros... Caso concreto Ao dar provimento ao recurso, Marco Buzzi considerou não ser possível falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • STJ – Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

    sem necessidade de sub-rogação do produto da venda”... Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros... Caso concreto Ao dar provimento ao recurso, Marco Buzzi considerou não ser possível falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

    Notícias08/11/2018Correio Forense
    sem necessidade de sub-rogação do produto da venda”... Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros... Caso concreto Ao dar provimento ao recurso, Marco Buzzi considerou não ser possível falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Fração de imóvel é penhorável para quitar dívida

    Notícias16/03/2013Consultor Jurídico
    real, in casu , usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora"... O relator também citou jurisprudência da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar Recurso Especial, esclareceu que "a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus... artigo 1.322 do Código Civil estabelece que "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda
  • TRT identifica fraude e condena terceiro a responder por execução trabalhista

    Notícias02/07/2008Correio Forense
    No caso, o imóvel foi doado pela executada aos seus dois filhos, sendo resguardado o seu usufruto vitalício, gravado na certidão de registro da doação... Ficou também provado no processo que a venda do imóvel foi autorizada por Juiz de Direito em 02/06/2006, porém com determinação expressa de que a importância resultante da venda fosse integralmente depositada... Não só deixaram de depositar em juízo a parte que cabia a filha menor da executada, como também subtraíram valor da venda do imóvel que a ela cabia
  • TRT identifica fraude e condena terceiro a responder por execução trabalhista

    Notícias02/07/2008Academia Brasileira de Direito
    No caso, o imóvel foi doado pela executada aos seus dois filhos, sendo resguardado o seu usufruto vitalício, gravado na certidão de registro da doação... Ficou também provado no processo que a venda do imóvel foi autorizada por Juiz de Direito em 02/06/2006, porém com determinação expressa de que a importância resultante da venda fosse integralmente depositada... Não só deixaram de depositar em juízo a parte que cabia a filha menor da executada, como também subtraíram valor da venda do imóvel que a ela cabia
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